MPT confirma: benefícios somente para os associados do sindicato!
A Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região confirma: sob à Luz da Lei 13.467/2017 (nova Legislação Trabalhista), benefícios como: vale-alimentação, vale-transporte, Participação nos Lucros, reajuste salarial, dentre outros, somente farão jus os empregados que contribuem ao sindicato. Na ação para abrir procedimento investigatório da cláusula que só permite tais benefícios para quem paga […]