O Sinpospetro da Grande Curitiba iniciou uma campanha em defesa do voto consciente e de prevenção ao assédio eleitoral nos locais de trabalho. O assédio eleitoral é crime, conforme o estabelecido pelos artigos 300 e 301 do Código Eleitoral, com pena de reclusão do infrator. Em caso de ocorrência de assédio eleitoral patronal, entre imediatamente em contato com o sindicato. Denuncie e documente o ocorrido, que vamos tomar as medidas necessárias para coibir essa ação criminosa. No meu voto mando eu!
