Trabalhador, cuidado com as pegadinhas!
O trabalhador que optar pelo chamado “saque-aniversário” do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) continuará com direito à multa de 40% em caso de demissão, mas perderá o direito ao “saque-rescisão”, isto é, não poderá retirar o saldo total de sua conta.
A regra faz parte da medida provisória assinada nesta quarta-feira (24) pelo presidente Jair Bolsonaro que modificou os critérios para saque do FGTS.
O saque-aniversário entrará em vigor em abril do ano que vem. Por essa modalidade, o trabalhador poderá fazer retiradas anuais da conta do Fundo de Garantia, de acordo com a data do aniversário.
De acordo com as regras divulgadas pelo governo, o trabalhador poderá retornar ao saque-rescisão, ainda que tenha optado pelo saque-aniversário. Mas, nessa hipótese, a migração para o modelo anterior só se dará dois anos após a data de sua decisão.
Segundo o coordenador-geral de Economia da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, Gustavo Augusto, ainda que decida retornar para o saque-rescisão, o trabalhador só terá direito aos valores depositados na conta no FGTS a partir do fim do período de carência da migração (do 25º mês em diante).
“Quando pedir para voltar, [o trabalhador] vai ter de esperar 25 meses. Continua no saque-aniversário, continua recebendo. Até o 25º mês, não está efetivado. Pediu para voltar, só vale para fatos novos [novos depósitos feitos daí em diante], posteriores ao período de carência”, explicou o coordenador.
Nesse caso, o saldo anterior que ficou na conta somente poderá ser sacado em outras hipóteses previstas no regulamento do FGTS, como financiamento da casa própria ou aposentadoria.
Fonte: g1.globo.com