DÉCIMO!!

O benefício deve ser pago em duas parcelas. A Lei determina que a primeira parcela seja paga até o dia 30 de novembro. A segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo o salário de dezembro menos o valor adiantado na primeira parcela.
Então se você ainda não recebeu a primeira parcela, até dia 30 de novembro você tem que receber!
Qualquer duvida estamos a disposição!
@lairsonsenaoficial