Foi publicada a Lei 14.151/21 de 12/05/2021, que entra em vigor na data de hoje, que determina o afastamento de atividades presenciais de funcionárias grávidas durante a pandemia, sem prejuízo na remuneração.
A medida tem por objetivo reduzir risco de contaminação pela Covid de gestantes e entra em vigor imediatamente. A gestante afastada ficará à disposição para exercer as atividades de casa, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.
Caso não seja compatível o exercício da atividade cm domicilio, por meio de teletrabalho ou trabalho à distância, recomenda-se a suspensão do contrato de trabalho, com a complementação compulsória de ajuda compulsória, na forma prevista na MP 1045/2021, que é no valor de 100% do valor do seguro desemprego que a trabalhadora teria direito, pago pelo Governo Federal.
A MP 1045/2021 reconhece garantia provisória no emprego por igual período do que foi acordado para suspensão do contrato de trabalho, após o retorno as atividades.
IMPORTANTE: as garantias de empregos de estado gravídico e da MP se somam.
Texto: Alisson Rentz – OAB 68221/PR