Curitiba, 25 de março de 2020.
URGENTE: COMUNICADO GERAL AOS TRABALHADORES FRENTISTAS
SINPOSPETRO – O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO E LOJAS DE CONVENIÊNCIA DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA E LITORAL, através de seu Presidente abaixo assinado, COMUNICA a todos os trabalhadores em postos de combustíveis e lojas de conveniência em tempo de CORONA VÍRUS, como representante legal da categoria vimos por meia desta trazer uma mensagem de fé no futuro Brasil, e no futuro das atividades empresariais ao qual os trabalhadores estão inseridos.
A atividade de revenda de combustíveis é naturalmente essencial na sociedade brasileira, como o próprio nome diz, é o combustível para o desenvolvimento das cidades, para o transportes de mantimentos, para o transporte público de pessoas neste país, por este motivo, os trabalhadores da nossa categoria diferentemente dos demais trabalhadores que permanecem em isolamento em suas casas, com tristeza e receio do futuro, mantém em funcionamento este serviço que é indispensável a sociedade brasileira, desde a decretação do estado de calamidade pública os trabalhadores em postos de combustíveis estão de modo cooperativo e solidário, não só com os seus empregadores mas de modo geral com a sociedade garantindo o funcionamento de serviços essenciais e indispensáveis a população.
Por outro lado, estes mesmos trabalhadores devem ter respeitados seus direitos de dignidade da pessoas humana, dentre eles o fornecimento equipamentos de proteção individual, que são especiais para este momento, de acordo com as orientações das autoridades de saúde, e outras medidas prevencionistas de medicina, saúde e segurança do trabalho para este momento.
Qualquer medida que interfira no salário dos trabalhadores deverá ser negociada pela empresa junto ao SINDICATO da categoria, conforme previsto no dispositivo legal, devendo o empregador procurar o SINDICATO para discussão de caso a caso.
Orientamos aos trabalhadores que NÃO ASSINEM nenhum documento e/ou acordo individual para redução de seu salário em 25%, pois tal redução é INCONSTITUICIONAL pois afronta o art. 7º inciso VI da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, que prevê a irredutibilidade do salário do trabalhador, salvo convenção ou acordo coletivo com o sindicato da categoria.
Eventuais coações para assinatura de acordo deste tipo deverão ser denunciadas imediatamente ao SINDICATO para a tomada das medidas judiciais cabíveis. Abaixo os telefones do SINDICATO para formalização das denúncias: (41) 3333-0480 (41) 98767-3606 (41) 98504-8426.
Lairson Sena de Sousa
Presidente do Sinpospetro