Fique atento ao prazo!
Trabalhador que quiser se opor ao desconto da contribuição assistencial tem até o dia 02/09/2019 para protocolar sua carta de oposição!
Lembrando que está proibido pela convenção assinar qualquer tipo de carta na empresa, devendo o trabalhador protocolar sua cartinha no sindicato.
Qualquer dúvida entre em contato conosco!