DIREITOS DOS TRABALHADORES EM POSTOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS: PORTARIA 1.109/2016

O Sinpospetro por meio do “O Bronca” divulga a recente Portaria n.º 1.109/2016 aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego que trata especificamente da exposição do trabalhador aos efeitos do Benzeno, trazendo requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho a serem praticados pelos empregadores e empregados. Dentre as responsabilidades do empregador, destacam-se: informar os empregados sobre os riscos da exposição ao benzeno, praticando medidas preventivas necessárias à proteção do trabalhador; suspender toda e qualquer atividade que represente risco grave a segurança e saúde do trabalhador; fornecer capacitação a todos trabalhadores com carga horária mínima de 4 (quatro) horas, a cada 2 (dois) anos, contendo temas a respeito dos riscos do benzeno, monitoramento ambiental, biológico e de saúde, sinais e sintomas de intoxicação por benzeno, medidas de prevenção, procedimentos de emergência, pontos de emissões de benzeno; concessão de exame semestral de hemograma completo com contagem de plaquetas e reticulócitos; fornecimento dos hemogramas e séries históricas dos mesmos ao trabalhador, no máximo em 30 dias após o resultado; implantar procedimentos operacionais como informação sobre os riscos da exposição ao benzeno e as medidas de prevenção; disponibilizar ambientes de trabalho adequados e com ventilação; fornecer uniformes gratuitamente, com higienização semanal pelo empregador; fornecimento de equipamentos de proteção; sinalização de todos os líquidos que contenham benzeno em sua composição.